m levantamento feito pelo site “Congresso em Foco” mostra que pelo menos 90 cidades brasileiras poderão ter novas eleições já que o número de votos nulos ou anulados supera o percentual de votos validados pela Justiça Eleitoral.
Duas dessas cidades são do Paraná: Colombo, onde 51,58% dos votos foram considerados nulos, e em Santa Inês, onde os votos nulos somaram 50,71%. Estas duas terão com certeza terão novas eleições.
O levantamento foi feito com base em dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada caso 50% ou mais dos votos sejam anulados.
A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela justiça.
Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição.
Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido.
O site lembra que em boa parte dos casos, existe a espera por uma decisão definitiva do TSE.
A presidenta da corte, Cármen Lúcia, já declarou que os casos que podem influenciar no resultado têm prioridade de julgamento.
Se houver necessidade de uma nova eleição, ela terá de ser marcada entre 20 e 40 dias depois do esgotamento da possibilidade de recursos.
fonte http://www.correiodolago.com.br
Duas dessas cidades são do Paraná: Colombo, onde 51,58% dos votos foram considerados nulos, e em Santa Inês, onde os votos nulos somaram 50,71%. Estas duas terão com certeza terão novas eleições.
O levantamento foi feito com base em dados divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral.
De acordo com o Código Eleitoral, uma nova eleição deve ser convocada caso 50% ou mais dos votos sejam anulados.
A legislação faz uma distinção importante: para que haja nova eleição, é preciso que os votos sejam anulados pela justiça.
Se mais da metade de uma cidade votar nulo, isso não invalida a eleição.
Assim, só há nulidade se houver, por parte da Justiça Eleitoral, uma decisão nesse sentido.
O site lembra que em boa parte dos casos, existe a espera por uma decisão definitiva do TSE.
A presidenta da corte, Cármen Lúcia, já declarou que os casos que podem influenciar no resultado têm prioridade de julgamento.
Se houver necessidade de uma nova eleição, ela terá de ser marcada entre 20 e 40 dias depois do esgotamento da possibilidade de recursos.
fonte http://www.correiodolago.com.br
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